A 18 de Março, entram em vigor os novos requisitos para a regulamentação da rotulagem energética introduzidos pela Comissão Europeia. Qualquer fornecedor que deseje ter os seus produtos visíveis no registo, quer já esteja operacional no ERPEL (Registo Europeu de Produtos sobre Rotulagem Energética) ou queira registar-se, deve primeiro verificar a sua identidade com o certificado de carimbo electrónico qualificado; caso contrário, as suas vendas no EEE (Espaço Económico Europeu) serão bloqueadas.

Base de Dados EPREL

O EPREL (European Product Registry for Energy Labelling) é a base de dados comum que contém informações sobre a rotulagem energética de qualquer produto comercializado na UE, incluindo produtos de iluminação.

A 1 de Setembro de 2021, entrou em vigor o regulamento sobre concepção ambiental e rotulagem energética, segundo o qual qualquer produto abrangido pelos Regulamentos (UE) 2015/2019 e (UE) 2017/1369 sobre Rotulagem Energética de Fontes Ligeiras (ELR) deve ser registado antes de ser colocado no mercado europeu.

Para tal, a Asselum dispõe de testes de acordo com o Regulamento de Concepção Ecológica (UE 2019/2020) e o Rótulo Energético (UE 2019/2015). Somos especialistas na gestão massiva de dados e informações sobre iluminação.

 

Certificado de carimbo electrónico: Como as alterações às directivas de concepção ecológica e rotulagem energética podem afectá-lo?

A 18 de Março de 2022, os novos requisitos entram em vigor para todos aqueles que fazem e querem fazer parte do registo.

Se é fornecedor de produtos sujeitos a este novo regulamento, precisa de saber quais os elementos que a EPREL irá verificar e o que precisa de cumprir:

  1. Existência de fornecedor.
  2. Fornecedor estabelecido na UE/EEE ou na Irlanda do Norte.
  3. Direito da pessoa que assina para agir em nome do fornecedor.

 

A partir de 18 de Março de 2022, qualquer fornecedor terá de verificar a sua identidade no sistema EPREL ou então não poderá comercializar os seus produtos na União Europeia.

 

Para completar o processo de verificação no sistema EPREL, os fornecedores devem apresentar uma declaração específica em formato PDF, preenchendo um documento e carimbado pelo fornecedor com o seu próprio certificado de selo electrónico qualificado antes de ser carregado para o sistema EPREL.

Fonte: ANF Autoridad de Certificación (ANF AC) 

Na Asselum oferecemos aconselhamento técnico personalizado para todos os tipos de fornecedores, distribuidores e fabricantes no sector da iluminação, em resposta à regulamentação em vigor e ajudamos a obter o seu certificado de selagem electrónica qualificada. Contacte-nos!

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